O projeto UNIMULHER traz à tona a conscientização no mês de agosto sobre o FIM da Violência contra a Mulher. No dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completou 14 anos de existência, e segundo dados do Instituto Maria da Penha, a violência doméstica vem evidenciando um aumento de 50% em alguns estados por conta do isolamento da pandemia.
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LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA)
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
Obtenha mais informações: Lei Maria da Penha
DENUNCIE!
Em época de pandemia, a Polícia Civil do Estado se adaptou também a situação. A violência contra a mulher pode ser denunciada por meio da internet. Para fazer sua denuncia, acesse o formulário da Polícia Civil do Estado do Amapá.
"A Polícia Civil do Estado do Amapá, considerando a pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), bem como a imperiosa necessidade de dar maior comodidade e agilidade no atendimento as vítimas de violência doméstica e familiar, disponibiliza à população amapaense o presente formulário eletrônico de REQUERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, visando ampliar os mecanismos de combate a todo tipo de violência doméstica e familiar.
Caso esteja vivenciando situação de violência doméstica ou familiar, e deseje requerer medidas protetivas de urgência, preencha o formulário abaixo com informações verdadeiras. Uma equipe da Polícia Civil entrará em contato com você em breve."
Retirado do texto do formulário.
Lembre-se, você ao fazer esta atitude, ajuda VOCÊ e motiva a muitas outras MULHERES a DENUNCIAR!
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